TJGO - Mulher atropelada por ônibus dentro de terminal receberá R$ 120 mil
A
empresa R. A. foi condenada a pagar R$ 120 mil de indenização a mulher
que teve a perna amputada devido a atropelamento por um ônibus da
companhia. A quantia é referente a danos extrapatrimoniais, arbitrados
em R$ 60 mil, e a danos morais e estéticos, de mesmo valor. Além disso, a
vítima receberá pensão mensal vitalícia devido à perda da capacidade
laboral. A decisão monocrática é da desembargadora Sandra Regina Teodoro
Reis.
A sentença de primeiro grau favorável à mulher foi praticamente mantida
pela magistrada: a única modificação foi em relação ao 13º salário, que
deveria ser pago juntamente com a pensão. O acidente ocorreu no dia 22
de agosto de 2005, no Terminal I., em Goiânia. Além de perder a perna
esquerda, a mulher sofreu lesões irreversíveis nos membros superiores,
que provocaram diminuição dos movimentos.
A companhia de transporte havia recorrido sob alegação de que o acidente
foi devido à culpa exclusiva da vítima e que os danos e lesões
estéticas não foram comprovados. Contudo, a magistrada observou que a
empresa é permissionária de serviço público e, portanto, tem
responsabilidade civil objetiva, independentemente da existência de
culpa. Assim, basta comprovar o nexo causal e o dano decorrentes da
atividade exercida para obrigar sua reparação. “Com base nos laudos
periciais, é indubitável a ocorrência do dano moral e da lesão estética
ocasionada pelas lesões sofridas pela autora”.
Processo: 200690436335
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP
Nenhum comentário:
Postar um comentário