TJSP - Deportados na lua de mel por falta de reserva em hotel serão indenizados | |
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26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve sentença da Comarca de Santo André que condenou agência de
viagens a indenizar casal deportado de volta ao Brasil, em viagem de lua
de mel, por ausência de reserva no hotel. A indenização por danos
materiais e morais foi arbitrada em R$ 23.661,90 – três vezes o valor
pago pelo pacote de viagem.
De acordo com os autos, o casal recebeu ordem para retornar ao território brasileiro ao desembarcar em Paris porque não foi confirmada a reserva de hospedagem pelo hotel. A agência de viagens responsabilizou o hotel pelo ocorrido e se isentou do dever de indenizar os clientes. Em seu voto, o relator Vianna Cotrim ratificou o entendimento do juízo de origem, que julgou a agência responsável pelo insucesso da viagem contratada. “Os danos materiais e morais são evidentes, na medida em que os reclamantes tiveram suas expectativas de lazer frustradas, principalmente por tratar-se de viagem de núpcias.” Os desembargadores Felipe Ferreira e Antonio Nascimento participaram do julgamento e acompanharam o entendimento do relator. Apelação nº 0010031-52.2012.8.26.0554 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 4 de setembro de 2014
TJSP - Deportados na lua de mel por falta de reserva em hotel serão indenizadosTJSP - Deportados na lua de mel por falta de reserva em hotel serão indenizados
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