sexta-feira, 7 de novembro de 2014

TJGO - Curso de pós-graduação é condenado por propaganda enganosa

TJGO - Curso de pós-graduação é condenado por propaganda enganosa
O Instituto N. U. foi condenado a indenizar em R$ 18 mil aluna do curso de pós-graduação em Gestão do Agronegócio. A empresa de educação afirmou em materiais institucionais e publicitários que a especialização seria com chancela da P. U. C. de Goiás (P.-GO), contudo, a parceria entre as duas já havia sido suspensa. A sentença é do juiz Vitor Umbelino Soares Júnior (foto), do 3º Juizado Especial Cível e Criminal de Rio Verde.

A relação entre a estudante e a empresa prestadora de serviços educacionais é regulada pelo CDC, conforme o magistrado explicou. Portando, basta a constatação do dano sofrido pelo cliente ser advindo da conduta do instituto para ser passível de indenização. “Toda e qualquer informação falsa, ou mesmo a ausência de informação essencial ao consumidor, configura prática ilícita e, portanto, reprimida pela legislação consumerista”, enfatizou o juiz.

Consta dos autos que o Instituto N. U. e a P.-GO tiveram um convênio para realização de cursos de pós-graduação, que teriam os diplomas com o certificado da tradicional universidade goiana. No entanto, a primeira empresa, por falta de repasse financeiro, teve a parceria suspensa em junho de 2012, conforme atestam documentos. Mesmo assim, o instituto seguiu promovendo matrículas de novos cursos, erroneamente ofertados com a chancela da P.-GO, sem a autorização dessa.

A autora da ação se matriculou na pós-graduação em outubro de 2013, mais de um ano e seis meses após o término do convênio. No entanto, no material publicitário do referido curso, ainda constava a certificação da universidade, fato que levou a jovem a se inscrever e a cursar a especialização, buscando um curso com renome e prestígio. A turma só teria descoberto a verdade em fevereiro de 2014, quando entrou em contato com a P.-GO. Juntos, os estudantes se dirigiram à delegacia de polícia de Rio Verde para registrar boletim e ocorrência.

“Mesmo após a expiração do convênio firmado, o Instituto U. ofertou cursos de especialização com propaganda enganosa, acarretando, é claro, em falsa expectativa na parte consumidora”, afirmou o magistrado, para quem a empresa agiu de “má-fé”, com “conduta abusiva”. A aluna que impetrou a ação e será ressarcida, em dobro, de todas as mensalidades já efetuadas, no total de R$ 10.160, além de R$ 8 mil por danos morais.

Processo: 5534561.68

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP

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