TJSP - Empresa é condenada por uso indevido de nome e imagem de apresentadora | |
Decisão
da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana, na Capital, condenou uma
marca de bolsas a indenizar apresentadora pelo uso de sua imagem e nome
na comercialização de produtos. O valor fixado foi de R$80 mil pelos
danos morais.
De acordo com processo, a empresa comercializou bolsas fazendo referência ao nome da autora e, ao entregar um produto de presente para a artista, obteve uma fotografia sem autorização, divulgada na internet. O texto afirmava que a apresentadora, além de admiradora e adepta da marca, teria autorizado sua comercialização. Em defesa, a empresa alegou que se tratava apenas de uma homenagem e que não teria ocorrido qualquer ofensa à reputação, nome ou imagem. Para o juiz Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva, os direitos de nome e imagem da autora foram evidentemente violados. “A mera publicação da fotografia de uma pessoa, com o intuito comercial e sem autorização, por si só, implica lesão a direito de personalidade (responsabilidade in re ipsa) e, por consequência, dá ensejo a uma compensação por dano moral, independentemente da prova de dano afetivo”, afirmou o magistrado na sentença. Cabe recurso da decisão. Processo: 0126441-82.2007.8.26.0001 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
quarta-feira, 12 de novembro de 2014
TJSP - Empresa é condenada por uso indevido de nome e imagem de apresentadora
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário