TJGO - Faculdade terá de abonar faltas de aluna adventista | |
Aluno
não pode ser reprovado por faltar aulas em razão de sua crença
religiosa. Este é o entendimento da 5ª Câmara Cível que, por
unanimidade, seguiu voto do relator, o desembargador Alan Sebastião de
Sena Conceição (foto) e manteve decisão da comarca de Goiânia, que
determinou à Faculdade P. abonar as faltas de Patrícia Teixeira Ferreira
em disciplina ministrada no período noturno das sextas-feiras. Patrícia
é membro da Igreja A. do S. D. e não pode, por convicção religiosa,
trabalhar do por do sol de sexta-feira até o sábado no mesmo horário.
A faculdade interpôs recurso para a reforma de sentença porque, segundo ela, o curso foi disponibilizado em dia diferente e, mesmo assim, Patrícia faltou diversas aulas, sendo reprovada. O desembargador, entretanto, observou, pelos documentos colecionados por Patrícia, que ela presenciou as aulas na quinta-feira, com outra turma. “O professor concordou em ministrar aulas à requerida em horários diversos, em razão da sua crença religiosa, tendo a mesma, inclusive, obtido boas notas na matéria, o que não justifica sua reprovação por faltas”, afirmou o magistrado. Alan Sebastião citou o artigo 5º da CF, que em seu inciso VII, preceitua que “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Sendo assim, entendeu que Patrícia tem direito de ter suas faltas abonadas em razão de sua crença religiosa. “Os requeridos/apelantes não podem impor sanções ou penalidades, de maneira arbitrária, eis que os ritos religiosos e a própria crença devem ser exercidos em sua plenitude, em observância aos princípios constitucionais”. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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segunda-feira, 10 de novembro de 2014
TJGO - Faculdade terá de abonar faltas de aluna adventista
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