TJGO - Moradora que teve casa e carro atingidos por construção de prédio vizinha é indenizada | |
Ao
lado da casa de C. H. G., um prédio estava em construção. Além do
barulho e da poeira provocados pela obra, a vizinha enfrentou problemas
maiores: a edificação afetou a estrutura da sua residência e, sem rede
de proteção, caíram objetos que danificaram paredes e a lataria de seu
carro. Os prejuízos foram ressarcidos pela construtora, a A. Engenharia,
mas, mesmo assim, pelo desgaste e transtornos experimentados pela
mulher, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
(TJGO) decidiu que a empresa deverá indenizá-la em R$ 5 mil por danos
morais. O relator do processo foi o desembargador Olavo Junqueira de
Andrade.
A sentença arbitrada em primeiro grau foi mantida integralmente pelo colegiado, a despeito dos recursos impetrados por ambas as partes. A construtora alegou que não houve dano moral, nem nexo causal; enquanto a mulher pediu a majoração do valor, bem como os danos materiais provenientes pela desvalorização de seu carro, que foi atingido e, apesar de consertado, perdeu a pintura original na lataria. Quanto ao argumento da empresa, o desembargador Olavo explicou que é indiscutível o nexo causal entre a obra e os danos provocados na residência e no carro de C., conforme fotos e boletim de ocorrência policial arrolados nos autos. Além disso, o magistrado reconheceu que o dano moral foi evidenciado pela falta de proteção da obra, que colocou em risco a integridade física do imóvel e da própria moradora. Quanto ao prejuízo material, o relator frisou trechos da sentença de primeira instância, em relação à falta de provas sobre a desvalorização do veículo. “A autora não juntou nada que pudesse comprovar a depreciação, no valor apontado na inicial, o que deveria ser feito por meio de um parecer técnico”. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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segunda-feira, 17 de novembro de 2014
TJGO - Moradora que teve casa e carro atingidos por construção de prédio vizinha é indenizada
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