TJGO - Universidade deverá aceitar matrícula de aluna que não concluiu ensino médio | |
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Universidade Estadual de Goiás (UEG) deverá aceitar matrícula de uma
jovem que foi aprovada no vestibular para Farmácia sem, ainda, ter
concluído o 3º ano do ensino médio. A decisão monocrática é da
desembargadora Sandra Regina Teodoro Reis.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/1996, em seu artigo 44, os cursos de graduação são destinados a candidatos que concluíram o ensino médio ou equivalente e tenham sido classificados em processo seletivo. Para a magistrada, o aluno deve possuir uma bagagem de conhecimentos mínimos adquiridos ao longo de toda a vida escolar e “a antecipação, por alguns meses apenas, do ingresso na faculdade, em nada viola o espírito da lei, sendo ilegítima qualquer interpretação estritamente formal”. Tal entendimento é, inclusive, respaldado por jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), conforme a desembargadora frisou na decisão. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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terça-feira, 25 de novembro de 2014
TJGO - Universidade deverá aceitar matrícula de aluna que não concluiu ensino médio
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