TJSC - Pai pede redução de pensão, mas troca de emprego com vantagens salariais | |
A
6ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento ao recurso de um pai
contra decisão que fixou o valor da pensão alimentícia de seus três
filhos em 88,5% do salário mínimo. O homem alegou alteração na sua
situação financeira.
Disse que, no atual patamar, a pensão representa valor superior às suas possibilidades econômicas. Contou ter perdido o emprego e, por isso, pleiteou a redução da verba para 50% do montante. Outras informações que chegaram aos autos, contudo, dão conta que o homem já obteve nova colocação no mercado, com salários superiores à anterior. "Nesse diapasão, não nos parece crível que agora, com ganhos superiores, não possua condições de arcar com o valor dos alimentos. [...] a situação financeira do apelante permanece intocada, inexistindo deságio financeiro a justificar a pretendida minoração. Pelo contrário, se alteração houve, foi para melhor", anotou o desembargador Ronei Danielli, relator da matéria. O magistrado acrescentou que, mesmo inexistentes as provas acerca das necessidades alimentares dos menores, estas são presumidas, já que as despesas estão em ascensão diante do avanço da idade. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
segunda-feira, 10 de novembro de 2014
TJSC - Pai pede redução de pensão, mas troca de emprego com vantagens salariais
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário