TJSC - Mesmo acordada entre ex-casal e homologada, pensão irrisória é derrubada no TJ | |
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1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em atenção a pleito do Ministério
Público, desfez acordo homologado judicialmente entre marido e mulher,
que impingia prejuízos às filhas do ex-casal. O acerto previa alimentos
no valor mensal de 0,75% do salário mínimo para cada menina - de sete e
nove anos de idade. Além de argumentar que tais valores não são
minimamente suficientes para garantir o sustento de ambas, o MP
acrescentou que o alimentante é empreendedor, dono de imóveis e ações em
diversas empresas da região. Solicitou, assim, a fixação da pensão em
10 salários mínimos para cada filha.
Logo que o recurso aportou ao TJ, contudo, chegou aos autos informação sobre a realização de um novo acordo, desta feita com o estabelecimento de alimentos em oito mínimos por criança. Foi esta a decisão também adotada pela câmara, em acórdão sob relatoria do desembargador Domingos Paludo. Os magistrados observaram não haver dúvida de que o alimentante é capaz de contribuir com valor superior àquele inicialmente acordado, sem lesar a própria subsistência, tanto que, após o apelo do MP, já surgiu nova proposta, agora em patamar aceitável. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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terça-feira, 4 de novembro de 2014
TJSC - Mesmo acordada entre ex-casal e homologada, pensão irrisória é derrubada no TJ
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