Um
casal de aposentados recorreu à Justiça, para reivindicar o fim do
barulho causado por pai e filho, durante atividade esportiva. A intenção
foi negada pela Justiça, que entendeu que a situação está dentro do
limite de tolerância entre vizinhos.
Segundo os vizinhos, o pai e o filho (ainda menor de idade) jogam futebol no quintal de casa e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências, perturbando o sossego. Pediram o fim da prática ou a construção de outro muro pelo réu.
A postulação foi negada no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, havendo recurso.
A 4ª Turma Recursal julgou o recurso, tendo como relator o Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. O magistrado citou que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora em torno das 18h, fora do horário de descanso, e não ocorre todos os dias.Deve existir respeito e consideração para com os vizinhos a fim de que possam conviver em harmonia, afirmou o Juiz. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa. Acrescentou que as relações de vizinhança trazem ínsitas à sua essência um limite de tolerância, uma margem de incômodo imposta a quem vice em sociedade, e que é chamada de encargo ordinário de vizinhança.
Acompanharam o voto os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luiz Felipe Severo Desessards.
Processo: 71005432745
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP
Segundo os vizinhos, o pai e o filho (ainda menor de idade) jogam futebol no quintal de casa e acabam chutando a bola no muro, que é utilizado como goleira e divide as duas residências, perturbando o sossego. Pediram o fim da prática ou a construção de outro muro pelo réu.
A postulação foi negada no Juizado Especial Cível da comarca de Santa Cruz do Sul, havendo recurso.
A 4ª Turma Recursal julgou o recurso, tendo como relator o Juiz de Direito Roberto Behrensdorf Gomes da Silva. O magistrado citou que os depoimentos evidenciaram que o jogo dura em torno de uma hora em torno das 18h, fora do horário de descanso, e não ocorre todos os dias.Deve existir respeito e consideração para com os vizinhos a fim de que possam conviver em harmonia, afirmou o Juiz. Contudo, não se pode coibir que as pessoas sejam tolhidas de práticas absolutamente naturais como jogar bola com o filho, em sua própria casa. Acrescentou que as relações de vizinhança trazem ínsitas à sua essência um limite de tolerância, uma margem de incômodo imposta a quem vice em sociedade, e que é chamada de encargo ordinário de vizinhança.
Acompanharam o voto os Juízes de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja e Luiz Felipe Severo Desessards.
Processo: 71005432745
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul/AASP
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