TJSC - Preso ilegalmente na frente de familiares e amigos será indenizado em R$ 6 mil | |
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4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão que obriga o Estado
de Santa Catarina a pagar indenização moral fixada em R$ 6 mil a um
homem preso ilegalmente por supostamente desonrar o compromisso de
guardar bem penhorado, ainda que a dívida contraída já estivesse
saldada. No curso do processo, os advogados do apelado registraram o
pagamento do débito através de petição própria, mas ainda assim o homem
teve sua prisão decretada.
Ele foi algemado diante de familiares e amigos e levado até a delegacia, onde permaneceu por quatro horas até o esclarecimento dos fatos. "Dúvida não há acerca da ilegalidade da segregação do apelado, que foi detido na condição de inadimplente, sendo que a dívida executada já havia sido quitada e, por descuido dos serventuários, não fora efetuada a juntada da petição que informava tal pagamento, configurando-se, assim, o erro judiciário", interpretou o desembargador Edemar Gruber, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.071530-4). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 17 de julho de 2015
TJSC - Preso ilegalmente na frente de familiares e amigos será indenizado em R$ 6 mil
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