TJSC - Rede social deve excluir perfil falso de empresa e fornecer dados do criador | |
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3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão cautelar que obriga
uma rede social a excluir perfil falso criado em nome de uma empresa e
fornecer os dados necessários para localizar o impostor. A rede social
alegou não possuir os dados requeridos uma vez que, para o cadastro no
site, só é preciso informações básicas e, por isso, estaria
impossibilitada de fornecê-los. Ainda, afirmou que o armazenamento dos
dados seria uma afronta à garantia constitucional de direito à
intimidade e à vida privada.
No entanto, a rede social mostrou o contrário quando arguiu no processo que "com relação à determinação de indicação do provedor de internet responsável pela conexão utilizada pelo usuário, afirma que, com a indicação dos IPs disponibilizados, a agravada pode facilmente obter essa informação, por meio de simples verificação no site de consulta de registros de domínios. Portanto, o relator do caso, desembargador substituto Saul Steil, destacou: "Então, se a verificação no site de consulta pode ser efetuada pela empresa agravada, com a indicação dos IPs disponibilizados, da mesma forma o agravante tem acesso a tais informações e deve prestá-las no prazo determinado, afinal o comando de apresentação de dados foi direcionado ao agravante." A decisão foi unânime (AI n. 2014.082012-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 31 de julho de 2015
TJSC - Rede social deve excluir perfil falso de empresa e fornecer dados do criador
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