TJRS - Imóvel entregue sem ligação de água gera dever de indenizar | |
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17ª Câmara Cível do TJRS condenou a construtora B. Empreendimentos Ltda
a pagar indenização a casal que comprou uma casa, no Loteamento M. do
S., em Porto Alegre. Os autores do processo receberam o imóvel em
outubro de 2012 e a regularização da rede de água foi acontecer apenas
um ano depois.
Caso No Juízo do 1º Grau, os proprietários saíram vitoriosos. A Justiça condenou a B. Empreendimentos a pagar R$ 5 mil para cada um dos autores do processo, como indenização por danos morais. No Juízo do 1º Grau, o Juiz de Direito Claudio Aviotti Viegas destacou que a parte autora teve sua dignidade atingida pela conduta da empresa, vendo-se obrigada a socorrer-se da boa-vontade dos vizinhos para ter acesso ao serviço de fornecimento de água. Recurso A construtora apelou da sentença, alegando que os serviços de instalação da rede hidráulica são realizados através de empresas terceirizadas, contratadas pelo D. que é o responsável pela prestação, fiscalização e manutenção dos serviços públicos de saneamento ambiental, pela captação, tratamento e distribuição de água, bem como pela coleta e tratamento do esgoto sanitário em Porto Alegre. Os representantes da construtora explicaram que a B. Empreendimentos tentou resolver o problema da melhor forma possível, realizando uma ligação provisória com a rede do lote vizinho, até que a instalação completa fosse efetuada pelo órgão municipal. Os apelados em momento algum ficaram sem água no imóvel, defenderam-se. A relatora do caso, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que a construtora tem obrigação de entregar o imóvel em condições de habitação. E nisso estão inclusas as instalações hidráulicas. Assim, a magistrada manteve a condenação da empresa. O voto foi acompanhado pelos Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Marta Borges Ortiz. Processo: 70064864721 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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quinta-feira, 30 de julho de 2015
TJRS - Imóvel entregue sem ligação de água gera dever de indenizar
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