TJES - Homem é condenado por invasão de domicílio | |
Um
homem que morava de aluguel em uma casa localizada na Serra teve sua
ação julgada parcialmente procedente pelo juiz da 1ª Vara Cível da
região, Carlos Alexandre Gutmann, e será indenizado em R$ 10 mil pelos
danos morais sofridos após um parente da locadora do imóvel invadir a
residência e, segundo os autos, ameaçar levar os objetos pertencentes a
E.C.S. como forma de pressionar a vítima a deixar o local.
De acordo com o processo, os valores lançados à sentença deverão passar por atualização monetária e acréscimo de juros. O homem já cumpria uma ação de despejo, quando, em agosto de 2010, foi surpreendido com a invasão da casa por parte de W.C.S. Após o fato, E.C.S. registrou um boletim de ocorrência em uma delegacia do município, ajuizando ação judicial em seguida. Na sentença, o juiz ressaltou o comportamento correto que os locadores de imóveis devem ter diante de casos de inadimplências. “Em quaisquer hipóteses que o locador verifique impontualidade nos pagamentos, abandono do imóvel, infração contratual, etc., ele deverá propor uma ação e, então, munido de uma determinação judicial e acompanhado de um serventuário da Justiça, será garantida a posse direta do seu bem”, finalizou o magistrado. Processo n°: 0005240-07.2012.8.08.0048 Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo/AASP |
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quarta-feira, 22 de julho de 2015
TJES - Homem é condenado por invasão de domicílio
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