TJSC - Judiciário não deve interferir na correção de provas de concurso público | |
Não
cabe ao Poder Judiciário interferir nos critérios adotados por banca
examinadora de concurso público. Com base nessa premissa, a 3ª Câmara de
Direito Público do TJ negou pleito de candidato que disputava vaga de
delegado de polícia e teve seu objetivo tolhido ao ser desclassificado
após a realização de prova discursiva. Ele sustentou que houve
ilegalidade na correção das questões e buscou autorização judicial para
prosseguir nas próximas etapas do certame.
Para o desembargador Vanderlei Romer, relator da matéria, não há prova nos autos que demonstrem a violação das regras do concurso. Segundo o magistrado, a correção de provas escritas em concurso público e a respectiva atribuição de notas devem obedecer aos critérios estabelecidos no edital e nos regulamentos. Ao Judiciário, acrescentou, caberia análise somente sob os aspectos legal e moral. A câmara entendeu que são prerrogativas exclusivas da administração pública estabelecer e seguir as regras propostas nos respectivos editais. Sem demonstração de desrespeito a tais normas, nada justifica a interferência do Judiciário no certame. A decisão foi unânime (AI n. 2014.078144-0). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 20 de julho de 2015
TJSC - Judiciário não deve interferir na correção de provas de concurso público
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