TJGO - Empresa administradora de máquinas para cartões de débito e crédito é obrigada a indenizar empresário por bloqueio indevido | |
A
empresa C. S.A., uma das maiores administradoras de máquinas para
cartões de débito e crédito do País, terá de indenizar um empresário em
R$ 5 mil, por danos morais, e em R$ 5.538,78, corrigido monetariamente a
partir de 31 de janeiro de 2014, por ter bloqueado, sem qualquer aviso
prévio, o aparelho instalado em seu estabelecimento comercial,
causando-lhe prejuízos nas vendas. A sentença foi proferida pelo juiz
Rosemberg Vilela da Fonseca, do Juizado Especial Cível e Criminal de
Formosa.
Para o magistrado, a alegação da empresa de que o estabelecimento comercial é quem deve suportar, com exclusividade, os danos decorrentes de operações fraudulentas não está amparada pelo princípio da função social do contrato e da boa fé contratual, uma vez que o acordo firmado serviu para fomentar os interesses econômicos de ambas as partes. “O bloqueio unilateral dos valores relativos às vendas com o cartão de crédito afronta a boa fé objetiva, o que implica na violação ao dever de lealdade contratual e acarreta a quebra da confiança depositada entre as partes contratantes, sem, contudo, existir prova da fraude e do conluio do reclamante”, ponderou. Com relação ao dano moral, Rosemberg Vilela lembrou que a lei é clara no sentido de que o valor deve ter caráter dúplice, ou seja, tanto punitivo do agente, para que não volte a reincidir, quanto compensatório para a vítima. “Deve-se levar em consideração a situação patrimonial das partes, bem como a gravidade da lesão e a extensão do dano”, frisou. Segundo consta dos autos, em 31 de janeiro de 2014, a C. bloqueou a quantia de R$ 5.530,78, referente a vendas que foram realizadas, mas que ainda não tinham sido pagas. Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás/AASP |
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sexta-feira, 24 de julho de 2015
TJGO - Empresa administradora de máquinas para cartões de débito e crédito é obrigada a indenizar empresário por bloqueio indevido
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