Agência Brasil - Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada | |
Os
cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente
de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela
instituição financeira. O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.
Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta. O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos. Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias. O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte. O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição. Segundo o BC, as mudanças nas regras são resultado de sugestão do Ministério Público, aceita pela autoridade monetária. Fonte: Agência Brasil/AASP |
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sexta-feira, 8 de abril de 2016
Agência Brasil - Contribuinte com CPF pendente não terá mais conta bancária encerrada
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