TJSP - Homem que transmitiu vírus HIV para ex-companheira deve indenizá-la | |
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2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão da Comarca de Santos que condenou um homem a indenizar a
ex-companheira. Ele teria escondido que é portador de HIV e transmitiu o
vírus à mulher. A indenização foi fixada em R$ 50 mil pelos danos
morais.
A autora afirmou que os dois mantiveram relacionamento por três anos e só soube que o homem era soropositivo quando recebeu a notícia de que a ex-namorada dele estava com o vírus. O homem alegou que a apelada tinha outros parceiros e que descobriu a doença depois de iniciado o processo. De acordo com a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, as provas juntadas aos autos apontam que o apelante sabia da doença e, ainda assim, não adotou métodos para preservá-la da contaminação. “O parceiro que lhe transmitiu o vírus HIV, ainda que de forma culposa, violou a honra, a intimidade, mas, sobretudo a integridade moral e física do outro, ocasionando o enfraquecimento do sistema imunológico, e a estigmatização perante a sociedade preconceituosa”, afirmou. “Além disso, a responsabilidade da indenização do dano moral se consubstancia, também, na gravidade da situação, pois, dentro de um relacionamento afetivo, se supõe haver amor, companheirismo, confiança e deveres éticos envolvidos”, completou a magistrada. Também participaram do julgamento os desembargadores José Joaquim dos Santos e Álvaro Passos. A votação foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quinta-feira, 14 de abril de 2016
TJSP - Homem que transmitiu vírus HIV para ex-companheira deve indenizá-la
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