A
2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou a competência do Procon de
Jaraguá do Sul para a aplicação de multa por descumprimento de
obrigação de um fabricante de celular, em reclamação individual feita
por consumidora, no valor de R$ 109 mil. A punição foi resultado de
processo administrativo aberto por aquele órgão para averiguar
irregularidades na venda de celular com defeito.
A mulher comprou o aparelho com garantia de um ano mas, após seis meses,
o equipamento apresentou defeito de "falta de sinal". Encaminhado para
manutenção, lá permaneceu por mais de 30 dias, sem solução. Assim, a
consumidora procurou o Procon, que instaurou processo administrativo e,
ao final, aplicou à empresa a multa por venda de produto durável com
defeito de fabricação. A penalidade está prevista no Código de Defesa do
Consumidor (
CDC). Na apelação, a fabricante questionou a legitimidade do Procon por tratar de reclamação de uma única consumidora.
O relator, desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, observou ter
inicialmente este entendimento, porém, considerou o nova jurisprudência
do Superior Tribunal de Justiça (STJ). "Declino do entendimento de
outrora e passo a perfilhar a tese segundo a qual o Procon detém o poder
de sancionar fornecedores que atentem contra as relações de consumo
envolvendo um único consumidor ou uma pluralidade de consumidores",
finalizou Baasch Luz. A decisão foi unânime (Apelação Cível em Mandado
de Segurança nº 2016.003618-3).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP
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