quarta-feira, 6 de abril de 2016

Questionamento do teto foi feito por um juiz marítimo que também pediu equiparação salarial com juiz de direito

Questionamento do teto foi feito por um juiz marítimo que também pediu equiparação salarial com juiz de direito

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou pedido de um juiz marítimo aposentado que ajuizou ação para receber benefício superior ao teto constitucional do serviço público. A decisão da 4ª Turma foi proferida na última semana.

O juiz marítimo afirmou que se aposentou antes da Constituição Federal ter sido promulgada e que, portanto, não poderia ser atingido por seus dispositivos. A Carta Magna de 1988 limitou o salário dos servidores públicos à remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$ 33,7 mil.

Além da suspensão do limite de seu salário, o servidor aposentado solicitou a equiparação de seu cargo com o de juiz de Direito. Ambos os pedidos foram negados pela Justiça Federal de Blumenau, levando o autor a entrar com recurso no TRF4.

Em decisão unânime, a 4ª Turma manteve a sentença de primeira instância. De acordo com a relatora do processo, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, convocada para atuar no tribunal, “a aposentadoria do autor têm natureza remuneratória, e não indenizatória. E está, portanto, integralmente submetida ao teto constitucional”.

Salise acrescentou que “a redução dos proventos ao limite previsto na Constituição não coloca o autor em situação de miserabilidade ou dificuldade financeira”.

No que diz respeito à equiparação entre os cargos de juiz marítimo e juiz de Direito, a magistrada destacou que “o Tribunal Marítimo não é órgão do Poder Judiciário. Assim, não há como igualar proventos de aposentadoria dos seus integrantes com o dos juízes de Direito”.

Tribunal Marítimo

É um órgão administrativo ligado ao Ministério da Defesa que tem como atribuições julgar os acidentes marítimos e fluviais além de fiscalizar os registros de navegação das embarcações brasileiras em todo o território nacional. A sede fica localizada na cidade do Rio de Janeiro.

Os juízes marítimos são selecionados por concurso público. O atual salário para o cargo é de R$13,5 mil.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP

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