TJRS - Cliente que solicitou sustação de compra por aplicativo de mensagem obtém ressarcimento do valor pago | |
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4º Turma Recursal Cível manteve decisão contra empresa de produtos de
bem estar, que se negou a ressarcir consumidora após arrependimento de
compra.
Caso A autora conta que adquiriu um colchão da empresa B., no valor de R$ 7.980,00. O montante foi pago através de cheques de terceiros e uma parte em dinheiro. Ela diz que se arrependeu da compra e pediu a rescisão do negócio via WtatsApp, dentro do prazo de 7 dias e antes de receber a mercadoria. Afirmando que não recebeu o dinheiro de volta nem o produto, solicitou a condenação da empresa a devolver o valor pago pelo colchão. Em 1º grau, foi concedido pedido da autora pela Comarca de Cruz Alta. Recurso A empresa recorreu, afirmando que a autora não comprovou os efetivos pagamentos do produto adquirido, pedindo a improcedência da ação. A Juíza Glaucia Dipp Dreher, relatora do recurso na 4ª Turma Recursal Cível, manteve a sentença proferida em 1º grau. Em seu voto, aponta que a empresa "se apega na falta de prova de pagamento, mas não justifica o direito ao recebimento do preço de um produto que não entregou". Considerou que toda a negociação e o arrependimento no prazo legal foi bem evidenciada via WhatsApp. É salientado também que a ré admitiu o recebimento dos valores, além da especificação feita pela autora, apontando valores, bancos e emitentes dos cheques de terceiros. Reforça-se também o art. 49 do Código do Consumidor, confirmando o direito de desistir de um contrato ou compra, no prazo de 7 dias, a partir de sua assinatura ou recebimento do produto. A empresa fica responsável pelo ressarcimento à autora a quantia de R$ 7.980,00 atualizados monetariamente pelo IGP-M e acrescidos de juros de 1% ao mês, desde a data do pagamento. Os Juízes Gisele Anne Vieira de Azambuja e Ricardo Pippi Schmidt votaram de acordo com a relatora. Processo: 7100588111 Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul/AASP |
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terça-feira, 19 de abril de 2016
TJRS - Cliente que solicitou sustação de compra por aplicativo de mensagem obtém ressarcimento do valor pago
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