TJES - Loja condenada em R$ 13 mil por não pagar seguro | |
Depois
de ter seu celular roubado e não receber o valor do seguro contratado
quando comprou o aparelho em uma loja de eletrodomésticos de Linhares,
um consumidor será indenizado em R$ 13 mil por danos morais. Além da
reparação moral, o homem será ressarcido em R$ 839,00 como reposição
material. Todos os valores deverão ser pagos com correção monetária e
acréscimo de juros.
Segundo a sentença do juiz do 2° Juizado Especial Cível do Fórum do Município, Wesley Sandro Campana dos Santos, a indenização deve ser paga solidariamente, uma vez que a seguradora ligada à loja também é requerida na ação. De acordo com as informações do processo n° 0005339-26.2015.8.08.0030, o cliente adquiriu o telefone para presentear uma pessoa da sua família e, no ato da compra, teria feito um seguro para o aparelho. Tempos após comprar o celular, o mesmo foi levado durante um assalto e, mesmo tendo pago pela cobertura de um seguro envolvendo situações de furto, o homem não conseguiu ser reembolsado. Em contestação, a loja de eletrodomésticos alegou que o requerente realizou contato somente com a seguradora, não enviando toda a documentação necessária à averiguação do ocorrido. De acordo com o magistrado, ao comercializar os seguros da empresa, a loja figura como sua corretora, sendo, assim, passível de responsabilidade nos casos de danos ao consumidor. Fonte: Tribunal de Justiça do Espirito Santo/AASP |
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quarta-feira, 6 de abril de 2016
TJES - Loja condenada em R$ 13 mil por não pagar seguro
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