TJSP - Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada | |
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2ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de
São Paulo manteve condenação da Prefeitura de Guarulhos e uma empresa de
energia, que devem indenizar uma mulher que caiu em buraco na rua. A
autora deve receber R$ 10 mil pelos danos morais. Os danos materiais
serão apurados na fase de liquidação de sentença.
O fato ocorreu em janeiro de 2011: a autora estava a caminho de sua casa e caiu no buraco, fraturou o pé e sofreu lesões na coluna e ombro. A vítima e testemunhas alegaram que a iluminação da rua é precária. Para relatora do recurso, Beatriz Braga, o caso apresenta uma situação típica de omissão do Poder Público. “Pela responsabilidade subjetiva do Estado na falha do serviço público em manter a via pública suficientemente iluminada à noite, era mesmo cabido o direito de reparação por danos morais sofridos”, afirmou. O julgamento também teve a participação dos desembargadores Eutálio Porto e Rodrigues de Aguiar. A votação foi unânime. Apelação nº 0018789-40.2012.8.26.0224 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 4 de abril de 2016
TJSP - Mulher que sofreu acidente por falta de iluminação na rua será indenizada
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