TJSC - Intermediária do Minha Casa, Minha Vida sofre condenação por atraso em financiamento | |
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4ª Câmara Civil do TJ determinou que uma construtora indenize um
cliente em R$ 11,4 mil, por danos emergentes ao descumprir prazo para
obtenção de financiamento na Caixa Econômica Federal (CEF) com vistas na
aquisição de um imóvel na planta. Esta demora, superior a nove meses,
fez com que o apartamento pretendido registrasse valorização, refletida
na avaliação do órgão financiador e no montante necessário para fechar o
negócio.
A câmara, em matéria sob relatoria do desembargador Eládio Torret Rocha, fixou o ressarcimento na exata diferença monetária entre os valores inicial e final do financiamento. O TJ, contudo, negou danos morais e lucros cessantes, anteriormente concedidos na comarca de origem, por entender que não houve abalo anímico demonstrado e que o imóvel em questão – por integrar o programa Minha Casa, Minha Vida – não se presta a contratos de locação, mas exclusivamente de moradia. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2014.091655-5). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 15 de abril de 2016
TJSC - Intermediária do Minha Casa, Minha Vida sofre condenação por atraso em financiamento
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