TRF-3ª condena união a fornecer medicamento para psoríase difusa | |
Tratamento convencional não apresentou resultados no requerente
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) julgou procedente o pedido de um homem que sofre de psoríase extensa e determinou que a União lhe forneça um medicamento que não constava no catálogo de distribuição gratuita do Sistema Único de Saúde. O autor da ação precisa ser tratado com o medicamento infliximab para controle da doença. O laudo médico atesta que a enfermidade, também conhecida como psoríase difusa, não é responsiva ao tratamento convencional. Cada ampola do medicamento requerido custa R$ 3.543,17. O interessado requereu o fornecimento de 44 ampolas de 100mg do medicamento REMICADE. A relatora do caso, desembargadora federal Consuelo Yoshida,, ao analisar o recurso da União, destacou que a questão deve ser analisada sob o ângulo de prover ao requerente medicamento imprescindível à preservação de sua vida, já que este é direito fundamental, e à proteção da saúde, que é pressuposto daquele. Ela explicou que o direito à vida está assegurado, como inalienável, no artigo 5º da Constituição Federal e que cabe ao Estado brasileiro a obrigação de promover os meios assecuratórios da vida e da saúde de seus súditos. Trata-se de um dever da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, todos responsáveis pela vida e pela saúde dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, principalmente no que tange ao seu financiamento, completou a magistrada. Para os julgadores, uma vez comprovada a necessidade do medicamento requerido, conforme atestado em laudo por perito judicial, a recusa no fornecimento do medicamento pretendido pelo apelado implica desrespeito às normas que garantem o direito à saúde e à vida, motivo pelo qual se mostra intolerável a omissão dos entes públicos em fornecê-lo, principalmente em um Estado Democrático de Direito. A União, em seu recurso, alega que o autor da ação recebeu a medicação em duplicidade, o que não procede, pois o secretário de saúde do município de Franca (SP), onde tramitou o pedido, esclareceu que, das 44 ampolas necessitadas, foram retiradas pelo interessado apenas 16, o que não configura nenhuma irregularidade na quantidade fornecida. Por tentar alterar a verdade dos fatos, a União foi condenada por litigância de má-fé. A Turma julgadora rejeitou todos os recursos: da União, do Estado e do Município para manter a decisão de primeiro grau que garantiu o fornecimento público do medicamento. Apelação Cível nº 0003838-13.2006.4.03.6113 /SP Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região/AASP |
|
|
sexta-feira, 15 de abril de 2016
TRF-3ª condena união a fornecer medicamento para psoríase difusa
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário