A
partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis
contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça
Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou
vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido solicitados
pelos partidos políticos ou coligações. As convenções partidárias para a
escolha de candidatos e deliberação de coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos. Os dados serão divulgados na internet. O ministro Henrique Neves esclarece que a divulgação desses dados pela Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação, traz mais transparência ao processo eleitoral, permitindo que os eleitores saibam com exatidão quem são as pessoas que estão financiando os candidatos. Para ele, “de todas as modificações que a reforma eleitoral imposta pela Lei 13.165, a mais importante é a obrigatoriedade dos candidatos informarem à Justiça Eleitoral sobre o recebimento de recursos para suas campanhas no pleito deste ano”. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral |
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partir desta segunda-feira (25), observado o prazo de três dias úteis
contados do protocolo do pedido de registro de candidatura, a Justiça
Eleitoral deve fornecer o número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas (CNPJ) aos candidatos a prefeito, vice-prefeito ou
vereador nas eleições deste ano, cujos registros tenham sido solicitados
pelos partidos políticos ou coligações. As convenções partidárias para a
escolha de candidatos e deliberação de coligações devem ocorrer de 20
de julho a 5 de agosto.
Também a partir desta data, após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais, os partidos, as coligações e os candidatos devem enviar à Justiça Eleitoral os dados sobre recursos recebidos em dinheiro para o financiamento da campanha eleitoral. Esse envio deve respeitar o prazo de 72 horas do recebimento desses recursos. Os dados serão divulgados na internet. O ministro Henrique Neves esclarece que a divulgação desses dados pela Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação, traz mais transparência ao processo eleitoral, permitindo que os eleitores saibam com exatidão quem são as pessoas que estão financiando os candidatos. Para ele, “de todas as modificações que a reforma eleitoral imposta pela Lei 13.165, a mais importante é a obrigatoriedade dos candidatos informarem à Justiça Eleitoral sobre o recebimento de recursos para suas campanhas no pleito deste ano”. Fonte: Tribunal Superior Eleitoral/AASP |
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