Comunicado nº 01/2016 - SAB
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, Comunica aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Capital e Interior e aos Advogados que todo depósito judicial deverá ser feito no Banco do Brasil S/A, vedada a utilização de outra instituição financeira e observando-se as ressalvas contidas nos artigos 1104 e 1105 das “Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça”. Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 13/7/2016, p. 2/AASP |
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quarta-feira, 13 de julho de 2016
TJSP - Comunicado dispõe sobre depósito judicial
TJSP - Comunicado dispõe sobre depósito judicial
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