Uma
casa de festas infantis da cidade de São Paulo foi condenada a pagar R$
72,4 mil por danos morais ao marido de uma advogada, vítima de acidente
fatal em um brinquedo do estabelecimento. Também foi fixado pagamento
de pensão mensal equivalente a 2/3 dos rendimentos líquidos da vítima,
até a data em que ela viesse a completar 65 anos. A decisão é da 6ª
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
De acordo com o processo, o casal brincava na montanha-russa que não tinha restrição de uso por idade, peso ou altura. O carrinho saiu dos trilhos e caiu de uma altura de cinco metros. A mulher morreu em decorrência de traumatismo crânio-encefálico. Laudo pericial concluiu que o acidente ocorreu por falta de manutenção adequada. O brinquedo tinha uma corda amarrando a carroceria ao eixo. O relator do recurso, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou que a empresa deve responder integralmente pelos danos decorrentes do acidente, já que é a única responsável. “Em relação aos danos morais, é inquestionável e incontroverso o agudo sofrimento psicológico causado ao apelado pelo trágico falecimento de sua esposa”, afirmou. Os magistrados José Roberto Furquim Cabella e Vito José Guglielmi também integraram a turma julgadora. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 25 de julho de 2016
TJSP - Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
TJSP - Casa de festa infantil indenizará por morte em equipamento
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