Uma
mulher foi condenada a pagar 40 salários mínimos de indenização ao
ex-companheiro, pai de sua filha, por tê-lo acusado de abusar
sexualmente da menina, o que não foi comprovado mesmo após ampla
apuração na esfera criminal. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O autor da ação afirmou que as acusações tinham por objetivo impedir as visitas regulamentadas em juízo. Pediu indenização por danos morais em razão da angústia e sofrimento causados com a suspensão dos encontros. Para o relator do recurso, desembargador Natan Zelinschi de Arruda, o comportamento da mãe configura descaso e prática de alienação parental, ampliando a aflição psicológica do pai. “O óbice apresentado pela genitora atinge o patrimônio imaterial do autor. Destarte, o egoísmo da requerida não pode prevalecer, já que o pseudoindividualismo em nada contribui para a criação e formação da prole.” Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
quarta-feira, 27 de julho de 2016
TJSP - Pai será indenizado por alienação parental
TJSP - Pai será indenizado por alienação parental
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário