O Diário Oficial da União
publica hoje (15) a Lei 13.313, que autoriza o trabalhador do setor
privado a usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como
garantia de empréstimo consignado.
Na quarta-feira (13), o plenário do Senado aprovou a Medida Provisória 719, que permite que trabalhadores do setor privado contratem crédito consignado utilizando até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia. O texto também permite a contratação de empréstimo dando como garantia até 100% do valor da multa rescisória, no caso de dispensa sem justa causa. As taxas de juros médias do crédito consignado estão entre 25% e 30% ao ano no setor público e para os aposentados. No setor privado, no entanto, por causa da alta rotatividade, as taxas estão em torno de 41%. Com o novo tipo de garantia, o objetivo é reduzir a cobrança de juros. Fonte: Agência Brasil/AASP |
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sexta-feira, 15 de julho de 2016
Agência Brasil - Trabalhador já pode usar FGTS para garantir empréstimo consignado
Agência Brasil - Trabalhador já pode usar FGTS para garantir empréstimo consignado
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