O
contrato firmado com seguradora para cobrir invalidez permanente total
por doença não está vinculado à concessão de aposentadoria pelo INSS e
requer exames e perícia próprios. Com essa premissa, a 1ª Câmara de
Direito Público do TJ acolheu recurso de uma empresa de seguro para
reformar sentença que a havia condenado ao pagamento de R$ 30 mil em
favor do detentor da apólice, e determinou ainda a reabertura do
processo para que se providencie laudo próprio que ateste a enfermidade
do trabalhador.
A câmara considerou cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem tal providência. "A simples aposentadoria pelo INSS não gera presunção absoluta de incapacidade - total ou parcial", destacou o desembargador Saul Steil, relator da matéria. Daí a necessidade, concluíram os integrantes da câmara, de que seja confeccionada perícia específica capaz de dirimir a questão. A seguradora se insurgiu contra o dever de cobrir apólice originalmente prevista para doença irreversível e em fase terminal, aplicada no caso concreto para uma hérnia de disco. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.086537-2). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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sexta-feira, 22 de julho de 2016
TJSC - Seguro por invalidez não está vinculado ao ato de aposentadoria pelo INSS
TJSC - Seguro por invalidez não está vinculado ao ato de aposentadoria pelo INSS
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