quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

AGU - Procuradorias confirmam que empresa terá que ressarcir o INSS por auxílio-doença pago após acidente de trabalho

AGU - Procuradorias confirmam que empresa terá que ressarcir o INSS por auxílio-doença pago após acidente de trabalho
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça, a condenação da Cerâmica D. Ltda. a restituir os valores pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como auxílio doença a um trabalhador da empresa que teve os dedos fraturados. Os procuradores confirmaram que o acidente ocorreu por negligência da firma no cumprimento das normas de segurança do trabalho.

A Procuradoria Federal no estado do Pará (PF/PA) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS) explicaram que o acidente ocorreu em 2009 quando o segurado fazia limpeza de um secador de pó em movimento, sem utilizar qualquer equipamento de proteção. De acordo com os procuradores, a perícia apurou que ele entrou em contato com a correia do equipamento, sofrendo fratura nos dedos, o que ocasionou incapacidade para continuar exercendo sua função.

As procuradorias explicaram que ficou comprovado que a empresa descumpriu as normas de segurança e higiene no ambiente do trabalho, em especial, as Normas Regulamentares nºs 6 e 12 do Ministério do Trabalho e Emprego. Pelas regras, a empregadora deve fornecer equipamentos de proteção individual aos trabalhadores, em perfeito estado de conservação e adequados ao risco, além de fazer o devido treinamento dos funcionários.

Os procuradores afirmaram que o acidente poderia ter sido evitado caso a Cerâmica D. tivesse cumprido as obrigações de proteção exigidas pelas normas. Além disso, destacaram que a companhia já havia sido notificada por várias vezes pelos fiscais do trabalho para melhorar a proteção dos equipamentos, intensificar os treinamentos dos funcionários, conscientizando-os sobre os riscos de acidentes que as máquinas poderiam oferecer, mas ela não adotou essas providências.

A Subseção Judiciária de Paragominas/PA concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e condenou a empresa a ressarcir o INSS. "O empregado sofreu o acidente em atividade rotineira, o que evidencia um treinamento precário por parte da demandada e não uma conduta culposa do empregado", destacou um trecho da decisão ao julgar a culpa exclusiva da Cerâmica D. que descumpriu as normas estabelecidas.

A PF/PA e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Fonte: Advocacia-Geral da União/AASP

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