quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

TJMS - Site de relacionamentos deve suspender perfil de internauta

TJMS - Site de relacionamentos deve suspender perfil de internauta
Liminar concedida pela 1ª Vara Cível de Campo Grande determinou que um site de relacionamentos suspenda a exibição pública da conta e do perfil de R.T. de V., no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, limitada a 90 dias multa.

A autora ingressou com a ação buscando a retirada de seu perfil do site de relacionamentos sob o argumento de que teve sua conta e senha hackeadas por um homem supostamente chamado V.B., o qual vem lhe causando inúmeros transtornos e constrangimentos, isto porque o invasor começou a acessar constantemente seu perfil, comentando fotos, postando textos como se fosse a própria autora, até mesmo ameaçando seus contatos.

Argumentou ela que tentou solucionar a questão por meio das ferramentas de cancelamento de conta e a ajuda on-line disponibilizada pela empresa, porém sem
sucesso. Desse modo, ingressou com pedido liminar para que o site exclua ou cancele seu perfil, sob pena de multa diária.

O juiz responsável pela decisão, Marcelo Andrade Campo Silva, afirmou que “no caso dos autos, a verossimilhança das alegações da requerente encontra guarida no próprio pedido de remoção do perfil e conta do site do requerido, por terem sido invadidos por terceiro que vem se passando pela requerente postando comentários e mensagens que denigrem a sua imagem, além de ameaçar e humilhar os seus contatos, como se constata dos documentos acostados à inicial, aliado à inércia do requerido, em atender a solicitação da requerente, diante das denúncias devidamente formalizadas através do site”.

Processo: 0842025-31.2013.8.12.0001

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul/AASP

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