TJSC - Jovem abre mão de parcela de crédito alimentar e evita prisão civil do pai | |
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4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em decisão do desembargador Luiz
Fernando Boller, manteve acordo homologado em 1º Grau, com a consequente
extinção do feito, em ação de execução de prestação alimentícia. O
Ministério Público se insurgiu contra o acordo por considerá-lo
prejudicial aos interesses do menor. Ele teria aberto mão da maior parte
de seus direitos ao entabular o acerto.
O relator da matéria, contudo, vislumbrou que o jovem, que perseguia a satisfação da dívida alimentar há 12 anos, entendeu a condição de penúria financeira vivenciada pelo pai e sua extrema dificuldade em honrá-la. “Ele (o menor) tinha pleno conhecimento do valor exequendo e do acordo entabulado, todavia preferiu abrir mão do total para, ao menos, receber efetivamente uma parte [...], pois do contrário, o cumprimento da prisão civil em nada garantia o recebimento do valor integral”, destacou Boller. A câmara, em decisão unânime, entendeu que a solução encontrada pelos contendores atendeu, da melhor forma, a vontade das partes, sem maior verificando justificativa para a cassação da sentença que homologou o ajuste, celebrado em 21 de maio de 2012 e cumprido no dia seguinte, em 22 de maio de 2012. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina |
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quinta-feira, 5 de dezembro de 2013
TJSC - Jovem abre mão de parcela de crédito alimentar e evita prisão civil do pai
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