| STJ - Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário | |
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o processamento de
reclamação, com pedido de liminar, apresentada pelo Distrito Federal
contra acórdão dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Distrito
Federal que aplicou juros moratórios, na repetição de indébito
tributário, desde a citação.
A decisão destoa do enunciado da Súmula 188 do STJ, que dispõe que os juros moratórios, na repetição de indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. O processo no qual foi proferida a decisão ficará suspenso até o julgamento da reclamação. Processo: Rcl 16147 Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014
STJ - Admitida reclamação sobre juros moratórios na repetição de indébito tributário
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