sexta-feira, 6 de novembro de 2015

AGU comprova no STF validade de indulto concedido a internos com transtornos mentais

AGU comprova no STF validade de indulto concedido a internos com transtornos mentais
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a validade de decreto editado pela Presidência da República em 2008 concedendo indulto (perdão) a internos com problemas mentais que estavam detidos em estabelecimentos de tratamento por tempo igual ou superior ao que deveriam permanecer encarcerados criminosos comuns que praticaram infrações análogas. Por unanimidade, o plenário do tribunal reconheceu, conforme havia argumentado a AGU, que o objetivo da norma foi evitar que os pacientes mentais que violaram a lei estivessem sujeitos a penas desproporcionais ou eternas.

A atuação ocorreu em recurso interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul contra acórdão da Justiça estadual que entendeu que o decreto era válido. A AGU se manifestou pela improcedência da ação, lembrando que o art. 84 da Constituição Federal estabelece caber privativamente ao presidente da República conceder indulto ou reduzir penas a qualquer sanção penal.

Tratamento humanitário

A Advocacia-Geral sustentou, ainda, que o decreto é compatível com a evolução de paradigmas na área de saúde mental, que atualmente privilegia o tratamento humanitário a pessoas portadoras de transtorno mental visando a sua recuperação pela inserção na família, trabalho e comunidade. A Portaria interministerial nº 628/2002, que aprovou o Plano Nacional de Saúde do Sistema Penitenciário, por exemplo, determina que hospitais de custódia nos quais os pacientes com transtornos mentais que cometeram infrações estão internados adotem uma série de ações centradas na reabilitação psicossocial.

Em petição enviada ao STF, a AGU argumentou que o MP gaúcho pleiteava que o interno continuasse detido em um hospital psiquiátrico "sob o pálio da legislação penitenciária, à espera de uma cura improvável para a sua periculosidade". De acordo com a Advocacia-Geral, na maioria dos casos, entretanto, a internação prolongada em confinamento e abandono familiar acaba por inviabilizar o retorno do detento ao convívio social, além de acarretar uma deterioração psicológica irreversível.

Atuou no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar judicialmente a União no STF.

Processo: Recurso Extraordinário 628.658 - STF

Fonte: Advocacia-Geral da União/AASP

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