TJSC - Tribunal confirma a opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva | |
A
5ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou decisão que autorizou um
jovem a alterar sua paternidade no registro de nascimento, com a
inclusão daquela biológica em detrimento da afetiva. Segundo os autos,
já que fruto de relacionamento extraconjugal, a mãe pediu a um amigo que
registrasse o rapaz como seu filho, para evitar que ele ficasse sem pai
nos assentos oficiais.
Com o passar do tempo, entretanto, as semelhanças com o pai biológico ficaram evidentes e, mediante exame de DNA, foi comprovada a paternidade, daí o pleito para alteração no registro e o pagamento de alimentos. Em apelação, o réu alegou que não teve relacionamento estável com a genitora, nunca foi informado da possibilidade de ser pai e não tem vínculo socioafetivo com o adolescente. Segundo o relator da matéria, desembargador Henry Petry Júnior, há indícios suficientes de que o homem tem condições de assumir o papel de pai e tomar frente às obrigações com o filho. "Não há que se falar em preponderância da paternidade registral por força da socioafetividade - a qual, ademais, inexiste - diante do direito do próprio autor (filho) buscar a sua ascendência biológica. Comprovada a paternidade do segundo réu mediante exame de DNA, ainda que ausente qualquer vínculo afetivo entre estes, é de ser procedida a correspondente alteração no registro civil do postulante" concluiu Petry. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
|
|
quarta-feira, 25 de novembro de 2015
TJSC - Tribunal confirma a opção de jovem por paternidade biológica e não a socioafetiva
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário