STJ - Ministro destaca novo repetitivo sobre restituição de encargos de corretagem transferidos ao consumidor | |
O
ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso
Sanseverino determinou que seja analisado pela Segunda Seção mais um
recurso especial que irá definir se a incorporadora (promitente
vendedora) pode responder a ação que trate da devolução de encargos de
corretagem, abusivamente transferidos ao consumidor. No caso, trata-se
da restituição da comissão de corretagem e da taxa de serviço de
assessoria técnico-imobiliária (SATI).
O tema foi cadastrado sob o número 939. Em setembro, o ministro já havia afetado um recurso sobre o mesmo assunto. Já foram admitidos como amicus curiae o Instituto Potiguar de Defesa do Consumidor (IPDCON) e a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc). O ministro Sanseverino também já havia determinado a suspensão dos recursos ordinários que tramitam nas turmas recursais dos juizados especiais de todo o país sobre o mesmo tema dos recursos repetitivos afetados à seção. Leia também: Segunda Seção definirá se incorporadora responde pela restituição de comissão de corretagem e SATI |
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segunda-feira, 9 de novembro de 2015
STJ - Ministro destaca novo repetitivo sobre restituição de encargos de corretagem transferidos ao consumidor
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