TJSP - Idoso ferido após ser empurrado em estação de trem será indenizado | |
A
37ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
decidiu aumentar a indenização por danos morais devida pela Companhia
Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) a um homem de 71 anos, que foi
empurrado por outros passageiros e se machucou em uma estação de trem. A
empresa deve pagar R$ 10 mil, mais correção monetária.
A decisão de 1º grau condenou a CPTM ao pagamento de R$ 5 mil. O idoso apelou sob o argumento de que quem o socorreu foram os próprios passageiros, em razão da ausência de funcionários da ré no local. A companhia, por sua vez, também interpôs recurso e alegou que autor não atendeu as regras de segurança e que outros usuários “desrespeitaram as regras mínimas de convivência”. Para o desembargador Israel Góes dos Anjos, relator da apelação, “ficou demonstrada nos autos a falha na prestação do serviço de transporte, que deve ser feito de forma segura e com qualidade, seja com maior fiscalização, seja com implantação de equipamentos de segurança”. Sobre o aumento do valor da indenização, o magistrado afirmou que é providência necessária para compensar a vítima e punir a ré para que não reincida. “Ressalte-se que o acontecido extrapola o mero aborrecimento ou dissabor do cotidiano. O autor estava com 71 anos de idade na data do acidente, tendo sido encaminhado ao hospital por conta das lesões que sofreu.” Os desembargadores Pedro Kodama e João Pazine Neto completaram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0015349-77.2013.8.26.0005 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
|
|
segunda-feira, 23 de novembro de 2015
TJSP - Idoso ferido após ser empurrado em estação de trem será indenizado
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário