TJSC - Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos | |
A
3ª Câmara Civil do TJ reconheceu a união estável de um casal, após a
morte do homem, para que sua companheira possa reivindicar, se assim lhe
interessar, eventual pensão ou indenização relacionada ao óbito. A
mulher entrou em conflito com os genitores do parceiro porque queria a
partilha de um apartamento, de dois automóveis e da casa onde moravam.
Os pais do rapaz argumentaram que nunca houve união estável, mas um simples relacionamento amoroso. Destacaram que a moça tinha apenas 15 anos quando teve início o romance. Afirmaram, ademais, que ele era solteiro e mantinha um rol elevado de amizades, tanto que sua casa estava sempre cheia. Os advogados da companheira, em sua defesa, disseram que com 15 anos ela já cuidava do marido e adotava clara posição de esposa. "O relacionamento estável pressupõe rotina de vida prolongada sob o mesmo teto, pública e com propósito claro de constituição de família, o que foi suficientemente comprovado nos autos, ao menos à época em que faleceu o parceiro", registrou a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta, relatora da matéria. A câmara registrou, contudo, que a residência onde o casal morava não será objeto de partilha, uma vez que o imóvel foi adquirido antes deles se conhecerem. A decisão foi unânime. Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015
TJSC - Justiça reconhece união estável de jovem que iniciou romance com apenas 15 anos
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