STF - Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança | |
O
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, considerou
constitucional indulto presidencial concedido a condenado sujeito a
medida de segurança, sanção de tratamento médico ou internação em
instituição de saúde. Segundo o entendimento adotado por unanimidade no
julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 628658, com repercussão geral
conhecida, a medida de segurança também é medida de natureza penal,
portanto igualmente sujeita ao indulto. O caso julgado solucionará pelo
menos 11 processos sobrestados na instância de origem.
“O Presidente da República, ao implementar o indulto a internados em medida de segurança, nos moldes do Decreto 6.706/1998, não extrapolou o permissivo constitucional”, afirmou o relator do RE, ministro Marco Aurélio. Segundo seu entendimento, apoiado em jurisprudência da Corte, embora a medida de segurança não seja pena em sentido estrito, é medida de natureza penal, e portanto pode ser sujeita ao indulto (perdão) presidencial, como previsto no artigo 84, inciso XII, da Constituição Federal. No caso em questão, o Ministério Público do Rio Grande do Sul recorreu ao STF contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que manteve o indulto. O MP alega tratar-se de medida de natureza terapêutica, cuja aferição depende de avaliação técnica. Com o julgamento, foi negado provimento ao recurso do Ministério Público. Fonte: Supremo Tribunal Federal/AASP |
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quinta-feira, 5 de novembro de 2015
STF - Plenário julga constitucional concessão de indulto a pessoa sujeita a medida de segurança
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