STJ - Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos | |
Embora
seja possível que qualquer indivíduo impetre habeas corpus em seu
próprio favor ou no de outra pessoa, tal liberalidade não se estende à
interposição do respectivo recurso ordinário. O entendimento é da Quinta
Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu o voto do
relator, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, no julgamento de um
recurso em habeas corpus.
No recurso julgado, era pedido o reconhecimento de nulidade de um decreto de prisão por crime sexual. O recurso foi interposto por advogado, porém, sem mandato. Ele taxou de “contrassenso” a exigência de procuração para impetração de recurso, visto que para o habeas corpus o documento é dispensado. Para a turma, o recurso em habeas corpus deve ser interposto por advogado com procuração nos autos. Caso contrário, deve ser aplicada por analogia a Súmula 115 do STJ. De acordo com o ministro Reynaldo, a procuração é um requisito formal, que deve acompanhar a petição do recurso. Assim, seguindo o voto do relator, a turma considerou o recurso inadmissível. O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial. Fonte: Superior Tribunal de Justiça/AASP |
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segunda-feira, 16 de novembro de 2015
STJ - Recurso em habeas corpus é ato privativo de advogado e exige procuração nos autos
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