TRF-4ª - Portadora de esclerose múltipla pode acumular aposentadoria e pensão por morte | |
Uma
portadora de esclerose múltipla, aposentada por invalidez, ganhou na
Justiça o direito de acumular o seu benefício com a pensão por morte que
era recebida pela sua mãe. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) entendeu que os ganhos possuem naturezas distintas e podem ser
recebidos pela mesma pessoa. A decisão foi proferida na última semana.
A mãe da autora recebia pensão por morte, que havia sido deixada por seu marido. Após o falecimento da genitora, a sua filha, que mora em Porto Alegre e tem esclerose múltipla, ajuizou ação para continuar recebendo o benefício. O pedido foi julgado procedente pela Justiça Federal de primeira instância, levando a União a recorrer contra a decisão no TRF4. A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a autora já recebe aposentadoria por invalidez e que, portanto, não pode acumular dois benefícios. Em decisão unânime, a 4ª Turma decidiu manter a sentença. Segundo o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, a demandante terá direito à pensão por morte se demonstrar que está totalmente incapacitada para o trabalho na época da morte do genitor. No caso, “ficou amplamente comprovada a situação de invalidez da autora, de forma permanente, à época do óbito do instituidor da pensão, de modo que a procedência da demanda é medida que se impõe”. O magistrado acrescentou que “pensão por morte e aposentadoria por invalidez possuem naturezas distintas e, por isso, podem ser acumuladas”. Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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quarta-feira, 25 de novembro de 2015
TRF-4ª - Portadora de esclerose múltipla pode acumular aposentadoria e pensão por morte
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