sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016

CNJ ratifica liminares que garantem participação de deficientes em concurso

CNJ ratifica liminares que garantem participação de deficientes em concurso

Em julgamento na 6ª Sessão do Plenário Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou três liminares que garantiram a candidatos com deficiência a possibilidade de concorrer a vagas em concursos públicos sem a necessidade de realização de perícia médica antes da prova objetiva. A perícia é feita geralmente pela Comissão Multiprofissional, que determina a existência da deficiência do candidato e sua extensão.

Editais de concursos públicos para ingresso na magistratura, publicados pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS), pelo Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21), trouxeram a exigência de que candidatos que pretendessem concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência deviam se submeter à avaliação da comissão antes da realização da prova objetiva seletiva.

Para os candidatos autores dos Pedidos de Providências 0005274-47.2015.2.00.0000, 0004258-58.2015.2.00.0000 e 0004756-57.2015.2.00.0000, a exigência dificulta e torna mais onerosa a participação de pessoas com deficiência. Os autores dos pedidos alegam ainda que candidatos com deficiência também precisam apresentar, ainda na fase de inscrição, laudo médico que comprove a deficiência e preencher um formulário específico.

De acordo com o voto do conselheiro relator dos três pedidos de providência, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o tema já havia sido alvo de análise pelo CNJ em outubro de 2012, quando o plenário do Conselho aprovou a alteração de diversos dispositivos da Resolução CNJ 75/2009, passando a prever que a avaliação quanto à existência de deficiência e sua extensão deveria ser feita na terceira etapa do concurso para a magistratura, juntamente com o exame de sanidade física e mental.

Na ocasião, o plenário reconheceu que estabelecer a realização da perícia antes das provas objetivas oneraria o candidato com deficiência injustificadamente. O julgamento resultou na publicação da Resolução 208/2015, em novembro do ano passado.

“A possível realização da perícia médica antes da vigência dos novos termos da Resolução CNJ 75/2009, atrelada à previsão editalícia atacada, faz com que o pedido liminar preencha os requisitos essenciais à sua concessão”, diz o voto do conselheiro no procedimento relativo ao concurso do TJRS. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais conselheiros.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça/AASP

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