terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

TRF-4ª - Preenchimento errado da grade de respostas elimina candidata de concurso público

TRF-4ª - Preenchimento errado da grade de respostas elimina candidata de concurso público

O Tribunal Regional Federal Regional da 4ª Região (TRF4) autorizou a banca examinadora do Instituto A. a excluir do concurso para técnico em enfermagem do Hospital Escola da Universidade Federal de Pelotas (UFPel) uma candidata que preencheu o cartão de respostas da prova objetiva de forma errada.

A concorrente já havia sido desclassificada pela banca, mas uma decisão da Justiça Federal de Pelotas lhe permitiu participar das demais fases do concurso. A 2ª Vara entendeu que, apesar da grade ter sido preenchida de forma errada, não havia dúvida quanto às respostas que a autora pretendia marcar.

A 3ª Turma do tribunal retificou a decisão por entender que “a candidata não observou de forma correta as instruções da prova e assinalou inúmeras questões de forma incompleta. Além do claro e puro descumprimento das regras do concurso, pondera-se que o tempo que outros candidatos dedicaram a preencher o cartão de respostas de forma adequada, ela ganhou em melhor exame dos enunciados, em franco desprestígio à isonomia tão cara aos concorrentes”.

A candidata obteve 53 pontos no teste, três a menos que o mínimo necessário para participar das outras etapas. Ela ajuizou a ação após verificar que a banca examinadora não havia computado os pontos relativos a três questões de sua prova, o que seria suficiente para a sua aprovação.

O Instituto A., que foi contratado para organizar o concurso, defendeu que a candidata não respeitou as regras previstas no edital, tendo assinalado algumas respostas de forma diversa às instruções da prova, motivo que prejudicou a sua pontuação, uma vez que algumas questões não foram contabilizadas após a leitura ótica de sua folha de respostas.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP

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