TJSP - Erro no diagnóstico de gripe suína gera indenização | |
Um
hospital particular de Taubaté e quatro médicos foram condenados a
pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais ao pai de uma vítima
fatal de gripe suína. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo.
De acordo a turma julgadora, houve erro médico, pois os profissionais não teriam dado a devida importância aos sintomas apresentados pelo paciente, indicativos da gripe, em período de grave epidemia no País. O relator do caso, desembargador Francisco Eduardo Loureiro, afirmou em seu voto que os médicos incidiram em erro culposo – mais precisamente negligência – ao deixar de aventar a possibilidade de o paciente ter sido contaminado pelo vírus H1N1. Ainda de acordo com o magistrado, caberia aos profissionais, uma vez reconhecido o erro médico, demonstrar que esse fato foi indiferente para o falecimento do paciente, o que não ocorreu. “Como desse mister não se desincumbiram, de rigor a constatação do nexo de causalidade entre o erro médico e o óbito do filho do recorrente. Configurada, pois, a responsabilidade dos médicos requeridos pela morte, cabível sua imputação também ao nosocômio réu.” Os desembargadores Claudio Luiz Bueno de Godoy e Christine Santini também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator. Apelação nº 0004666-66.2010.8.26.0625 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
TJSP - Erro no diagnóstico de gripe suína gera indenização
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