DPESP - Decisão obtida pela Defensoria Pública reverte perda de poder familiar por falta de indicação de curador especial | |
A Defensoria Pública de SP conseguiu a revogação de uma sentença judicial que havia destituído o poder familiar dos pais de uma menina de nove anos de idade, acusados de abandono e negligência no trato da criança. A decisão, que já havia disponibilizado a menina para adoção, foi revogada devido à falta de indicação de curador especial para defender o pai, que foi citado por edital e não se manifestou no processo. A menina morava com a mãe, mas foi levada a uma unidade de acolhimento em maio de 2011 após se envolver em um furto em um shopping center com uma prima e um tio, ambos adolescentes. O Ministério Público (MP) moveu a ação de acolhimento, com base em estudos do Setor Técnico do Tribunal de Justiça paulista segundo os quais a criança vivia em situação de risco com a mãe, que seria negligente nos cuidados da filha. Destituição Em fevereiro de 2015, o MP ingressou com a ação de destituição do poder familiar. A mãe, por meio da Defensora Pública Maíra Ferreira Tasso, contestou o pedido argumentando que a situação de suposta negligência já não existia mais. Também pediu que fossem ouvidas como assistentes técnicas da defesa a Assistente Social S. M. H. e a Psicóloga Y. P. do L., do Centro de Atendimento Multidisciplinar (CAM) da Unidade Santana, para produção de prova pericial. De acordo com a Defensora Maíra Tasso, as únicas provas que havia nos autos eram relatórios da ação de acolhimento, que estavam desatualizados e ignoravam o fato de que a mãe nunca teve intenção de abandonar a filha. No dia do furto – que resultou nos processos – a mãe deixara a criança com a irmã (tia da menina), que a levou ao shopping. Já o pai fora citado por edital (aviso publicado na imprensa oficial para que o réu se defenda), mas isso não foi suficiente para que ele se manifestasse no processo. Segundo Tasso, não foram esgotadas as possibilidades de localizá-lo, tampouco foi nomeado para ele curador especial (advogado ou Defensoria Pública, nomeados judicialmente para defender a parte que não tenha defensor ou condições de constituí-lo). No entanto, a sentença foi proferida de forma antecipada pelo Juiz, sem que fosse aberta instrução processual (fase de produção de provas), conforme a mãe havia pedido, e destituiu os pais de seus poderes familiares sobre a criança. Apelação A Defensoria Pública recorreu da decisão e apontou que não havia qualquer situação de abandono: a mãe visitava a filha na instituição de acolhimento sempre que podia e em dias de folga; seguia as orientações de um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e mantinha vínculos afetivos com a criança. Em agosto de 2014, o abrigo chegou até mesmo a sugerir o desacolhimento da menina, considerando que a mãe a visitava com frequência e já estava empregada. Também não foram esgotadas as tentativas de colocação da criança sob os cuidados da família extensa (avó ou bisavó), além de não terem sido encontrados pretendentes para adotá-la – inclusive devido à idade da criança e ao fato de ela manter fortes laços com a mãe. A Defensoria também argumentou que o julgamento antecipado violou o direito ao contraditório e à ampla defesa, que a mãe não foi ouvida em juízo e que a ação de destituição de poder familiar, por ser autônoma e ter um rito próprio, deveria ter sua própria instrução processual. O Ministério Público também recorreu da sentença, apontando nulidades processuais nos fatos de a mãe não ter sido ouvida antes da sentença e de o pai não ter recebido a indicação de um curador especial. No dia 29/1/2016, o Juiz responsável pelo caso reconheceu a nulidade quanto à falta de curador especial, revogou a sentença e determinou que a Defensoria Pública atuasse como curadora especial. “O trabalho do CAM, com laudos fundamentados, foi essencial para o convencimento do Juízo, uma vez que na área da infância as alegações de nulidades processuais desacompanhadas da prova da situação atual da família são muitas vezes desconsideradas pela Justiça, que se baseia apenas nos estudos desatualizados realizados nos autos da ação de acolhimento”, afirmou a Defensora Maíra Tasso. Fonte: Defensoria Pública do Estado de São Paul/AASP |
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sexta-feira, 26 de fevereiro de 2016
DPESP - Decisão obtida pela Defensoria Pública reverte perda de poder familiar por falta de indicação de curador especial
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