TJSC - Proprietário de terreno que perdeu valor por ato de município receberá ressarcimento | |
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4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou
município do norte catarinense ao pagamento de indenização em favor de
morador que teve seu direito de propriedade restrito após inovação
legislativa. Seu terreno, localizado em loteamento aprovado
anteriormente pela municipalidade, foi transformado em área de
preservação permanente, com impedimento para edificar, construir,
desmatar ou fazer qualquer outro uso de natureza mercantil.
"O imóvel teve seu conteúdo econômico esvaziado, o que dá ensejo seguro a indenização ao dono", registrou o desembargador Edemar Gruber, relator da apelação. O proprietário pleiteou também - e obteve - o direito de se tornar isento e ser restituído nos valores que despendeu anteriormente com o imposto predial e territorial urbano (IPTU) do imóvel. Embora o dono do terreno, na apelação, tenha requerido indenização de R$ 20 mil, a câmara decidiu que tal valor será fixado em fase de liquidação de sentença, na comarca de origem (Apelação Cível n. 2013.077843-3). Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina/AASP |
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segunda-feira, 22 de fevereiro de 2016
TJSC - Proprietário de terreno que perdeu valor por ato de município receberá ressarcimento
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