TRF-4ª - Desgastes de rodovias não podem ser atribuídos apenas a empresa de transporte | |
O
entendimento de que as más condições das estradas federais não são
causadas exclusivamente por veículos com excesso de carga levou o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região a negar pedido do Ministério
Público Federal (MPF) e do Dnit para proibir a circulação de caminhões
de uma empresa de cereais.
A decisão, tomada na última semana, levou em conta que são váriados os fatores responsáveis pela qualidade das rodovias , entre eles, a qualidade dos materiais usados na manutenção. O MPF e o Dnit ajuizaram ação civil pública pedindo uma determinação judicial que proibisse a empresa A. Cereais, do Mato grosso do Sul, de rodar com caminhões. Segundo os autores, a transportadora já foi autuada 10 vezes por excesso de peso, o que prejudicaria o estado das rodovias. Também pediram a condenação da A. por danos morais coletivos e materiais. Em primeiro grau, a 2ª Vara Federal de Umuarama (PR) chegou a conceder uma liminar favorável aos pedidos. No entanto, na análise de mérito, foram negados, levando os órgãos a recorrer ao tribunal. Na 3ª Turma, a maioria dos magistrados entendeu que a sentença deve ser mantida. O desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do processo, esclareceu que no caso não há nenhuma prova do nexo de causalidade entre o peso dos veículos e a condição das estradas. “Afastada a comprovação do nexo de causalidade, já que o desgaste das rodovias tem outras causas que não são decorrentes unicamente do transporte de cargas em excesso e muito menos podem ser atribuídas especificamente à demandada, razão por que resta afastada a comprovação do elo causal”, ressaltou. Quanto à proibição de excesso de carga, delito já cometido diversas vezes pela empresa, o TRF4 entendeu que a via judicial não é a adequada para punir a infratora, tendo em vista que existem sanções administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Processo: 5003493-31.2013.4.04.7004/PR Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região/AASP |
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
TRF-4ª - Desgastes de rodovias não podem ser atribuídos apenas a empresa de transporte
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