TJSP reconhece litigância de má-fé e impõe sanção por perdas e danos | |
Decisão
da 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou as partes de um processo a pagarem 1% do valor da dívida por
litigância de má-fé e 20% da quantia atualizada por perdas e danos em
favor do Estado. O relator do recurso entendeu que houve violação dos
princípios da lealdade, veracidade e efetividade processuais.
A apelante ajuizou ação contra dois devedores solventes – uma pessoa jurídica emitente de três cheques – e a endossante dos títulos para receber a quantia de R$ 2.922,07. Dois desses cheques estavam em branco e foram considerados prescritos. O terceiro foi emitido em favor de uma empresa, que tinha como sócia a endossante. O relator do processo, desembargador Carlos Henrique Abrão, entendeu que as partes agiram com inconteste litigância de má-fé: a embargante, por ter afirmado que não assinara os endossos, e a exequente, por comunicar a transação apenas nas razões de apelação. “O erro judicial plural somado às condutas das partes e respectivos patronos é inequívoco”, disse. Ainda de acordo com o desembargador, "o juízo deveria ter certificado nos autos de embargos o acordo, não o fazendo, permitiu que as partes deitassem e rolassem no procedimento, contrariamente ao interesse público e protelando a solução do caso desde 2012, trazendo ao Tribunal matéria desnecessária, congestionando ainda mais a Corte”. Os desembargadores Lígia Cristina de Araújo Bisogni e Maurício Pessoa também participaram do julgamento. Apelação nº 0010200-48.2012.8.26.0066 Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo/AASP |
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segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016
TJSP reconhece litigância de má-fé e impõe sanção por perdas e danos
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